Legislação estabelece o Plano de Adaptação Razoável, que inclui avaliações individualizadas e suporte para funcionários municipais

A nova legislação da Prefeitura de Porto Velho foca na inclusão e valorização dos servidores públicos com deficiência. A Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026, institui o Plano de Adaptação Razoável (PAR), que visa garantir condições adequadas de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município.

A proposta busca eliminar barreiras que dificultam o desempenho profissional, promovendo igualdade de oportunidades, acessibilidade, autonomia e condições para que os servidores possam permanecer, desenvolver-se e progredir em suas carreiras.

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Um dos principais aspectos da nova lei é a avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar, que tem como objetivo identificar as necessidades de cada servidor. Esta avaliação leva em conta não apenas a condição de deficiência, mas também as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, possibilitando a definição das adaptações necessárias para cada caso.

Entre as medidas incluídas estão as adaptações nos espaços físicos, adequações de funções e rotinas, além da disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas, que facilitam o desempenho das atividades profissionais, com acompanhamento conforme as necessidades identificadas.

ACESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO

"Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente".

O plano prevê a participação ativa do servidor na identificação e definição das adaptações requeridas. As medidas adotadas deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente, levando em conta a realidade de cada ambiente de trabalho.

Paulo Afonso, secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, afirmou que a legislação é um passo importante para criar ambientes de trabalho mais acessíveis.

"Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano permite identificar barreiras e buscar soluções adequadas para cada situação".

A legislação também inclui medidas de suporte psicológico, escuta dos servidores e acompanhamento das adaptações realizadas, considerando tanto as condições físicas quanto os aspectos referentes à saúde e bem-estar no trabalho.

A secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, destacou que a falta de adaptações apropriadas pode afetar a saúde emocional dos trabalhadores.

"Não é incomum que pessoas com deficiência apresentem sofrimento relacionado ao trabalho, incluindo sintomas de ansiedade e depressão, quando precisam permanecer durante anos em ambientes que não consideram suas necessidades. O que queremos é transformar a Prefeitura em um ambiente mais humano e equânime, que cuide das pessoas e ofereça oportunidades reais para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial".

Além das adaptações físicas, o PAR aborda as condições de organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam comprometer a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam definidas individualmente, conforme as barreiras identificadas.

Lidiane Silva, diretora do Departamento de Inclusão da Semias, afirmou que a avaliação biopsicossocial é crucial para evitar que as adaptações sejam implementadas de forma genérica.

"Nós garantimos que a avaliação biopsicossocial estivesse expressamente prevista na lei porque precisamos compreender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável precisa ser individualizada, construída a partir das barreiras que aquela pessoa enfrenta, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade".

Após a avaliação, poderão ser realizados ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, com a participação do servidor e acompanhamento das equipes responsáveis.

A legislação ainda estabelece que a recusa injustificada da chefia ou da gestão em implementar as adaptações previstas no plano será considerada conduta discriminatória, sujeita à apuração administrativa.

A Lei Complementar nº 1.090 entrou em vigor na data de sua publicação e determina que o Poder Executivo Municipal deve regulamentá-la em até 90 dias.

Os servidores que desejam conhecer as medidas previstas podem consultar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.

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Com informações do Capital Rondônia. Fonte: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

FONTE/CRÉDITOS: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)