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Medidas visam proteger crianças e famílias indígenas da falta de educação infantil nas aldeias
28, out., 2026 Atualizado há uma hora
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu recomendações direcionadas a órgãos públicos de Cacoal com o objetivo de prevenir prejuízos às crianças e famílias indígenas que enfrentam a falta de oferta de educação infantil nas aldeias. A orientação, expedida nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, é de responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.
O documento aconselha os setores de educação, assistência social e proteção à infância a não penalizar crianças ou suas famílias pela ausência de oferta educacional adequada por parte do poder público. Isso inclui a não responsabilização dos pais ou responsáveis, bem como a aplicação inadequada de sanções relacionadas às condicionalidades educacionais do Bolsa Família.
Ausência de oferta não pode ser atribuída às famílias
Após investigação, o MPRO constatou que não existe oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Diante dessa realidade, a falta de matrícula ou frequência escolar, que se relaciona à indisponibilidade de serviços educacionais adequados, não deve ser imputada às crianças ou suas famílias como se fosse uma omissão exclusiva dos pais ou responsáveis.
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Cada caso deve ser analisado levando em conta suas circunstâncias específicas, considerando a presença de oferta educacional acessível e as particularidades socioculturais das comunidades indígenas, evitando a interpretação automática da falta de matrícula ou de frequência escolar como evasão ou descumprimento injustificado de obrigações familiares.
Em relação ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 determina que as famílias não sofrerão as repercussões decorrentes do não cumprimento das condicionalidades quando não houver oferta do serviço ou quando o não cumprimento estiver ligado a questões étnicas ou culturais, desde que tal informação seja devidamente registrada nos sistemas competentes.
A recomendação também visa impedir que as famílias sejam pressionadas ou induzidas a matricular seus filhos em escolas não indígenas apenas para demonstrar a conformidade com as condicionalidades do programa. A matrícula em tais instituições deve ocorrer apenas por decisão livre e informada da família.
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O Ministério Público recebeu ainda informações em investigação sobre a possibilidade de crianças indígenas de 4 e 5 anos estarem sendo deslocadas para escolas distantes de suas comunidades. Há também relatos de que algumas famílias foram informadas sobre a necessidade de matrícula para a manutenção do benefício.
Orientação e correção de registros
A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.
Os órgãos devem uniformizar as orientações e divulgá-las a servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas no prazo de 15 dias. O intuito é assegurar que cada situação seja analisada com base nas condições reais da criança, da família e da comunidade.
As equipes de educação têm a responsabilidade de registrar corretamente as razões da falta de matrícula ou frequência nos sistemas de monitoramento das condicionalidades educacionais, incluindo a inexistência de oferta e as especificidades indígenas, quando aplicável. Se necessário, os órgãos deverão corrigir ou complementar registros anteriores.
A recomendação ainda orienta os profissionais encarregados da busca ativa escolar a não encaminhar automaticamente ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público em casos relacionados à falta de oferta de educação infantil adequada, sem antes verificar as circunstâncias específicas.
Assistência social e Conselho Tutelar
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve instruir suas equipes a fornecer informações precisas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação das consequências do não cumprimento dessas condicionalidades, desde que estejam devidamente registradas nos sistemas apropriados.
As famílias devem ser informadas sobre a opção de apresentar um recurso administrativo para solicitar a revisão de eventuais consequências decorrentes do não cumprimento das condicionalidades.
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O Conselho Tutelar deve investigar as circunstâncias de cada caso antes de considerar a responsabilização dos pais ou responsáveis. A análise deve levar em conta a oferta de educação adequada e acessível, as justificativas apresentadas pela família e as particularidades do caso, evitando que a falta do serviço público seja automaticamente vista como omissão familiar.
Todos os órgãos envolvidos devem comunicar por escrito ao MPRO, dentro do prazo de 30 dias, as ações que foram tomadas e apresentar, quando houver, documentos que comprovem as medidas implementadas.
Direito à educação e respeito às especificidades indígenas
A educação infantil é um direito que deve ser garantido a todas as crianças, incluindo as indígenas. Assegurar esse direito implica respeitar as especificidades socioculturais das comunidades e a participação dessas no processo decisório que as afete, garantindo a preservação de sua identidade, organização e realidades.
A atuação do MPRO visa garantir que a falta de oferta educacional adequada não se traduza em responsabilização ou prejuízos para as crianças e suas famílias, evitando soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.
Com informações do Capital Rondônia.
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