28, out., 2026 Atualizado há um minuto

A Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep). A ação visa corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho identificou indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, que afetam diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

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Na ação, o MPRO relatou problemas como a falta de vagas para atendimento, a concentração da abertura dos agendamentos em apenas um dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes, além de dificuldades de acesso ao serviço para pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também ressaltou os obstáculos enfrentados para a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade.

Ao avaliar o pedido, o Judiciário constatou que os documentos apresentados evidenciam limitações na capacidade de atendimento à demanda e sublinhou que o direito à identificação civil está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia, está a obrigatoriedade de garantir atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estabelece que o acesso a esses públicos não poderá depender unicamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também exigiu que o Estado forneça, em 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

No que diz respeito às pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a manutenção dos fluxos já existentes para a emissão de documentos, bem como a elaboração de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para promover a regularização documental desse grupo.

Outro aspecto destacado na decisão é o combate à venda irregular de vagas. O Estado deve tomar medidas para evitar a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre as medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das ações imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, em um prazo de 60 dias úteis, um plano de ação para melhorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.

De acordo com o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, essa decisão representa um importante avanço na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia