Os presos provisórios terão o direito de votar no segundo turno das Eleições 2026, que ocorrerá no domingo (25). Esse direito é garantido às pessoas que estão detidas sem uma condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitadas pela Justiça Eleitoral.

Adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação também poderão participar da votação, caso atendam aos requisitos eleitorais.

A norma não se aplica aos presos que já foram condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos são suspensos enquanto durar a condenação.

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Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre após a condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória não é suficiente para retirar o direito de voto.

NOVA LEI MUDOU A REGRA

A Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação alterou dispositivos do Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória.

Embora a nova lei já esteja em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que as alterações não poderiam ser aplicadas nas Eleições 2026.

De acordo com o TSE, a aplicação imediata da nova lei infringiria o princípio da anualidade eleitoral, conforme estabelecido no artigo 16 da Constituição. Essa norma determina que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada até um ano após sua entrada em vigor.

Com essa decisão, o alistamento e a criação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais foram mantidos para o pleito deste ano.

QUEM PODERÁ VOTAR

Estar em prisão provisória não garante automaticamente o direito de participar da eleição. O eleitor deve ter inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção instalada no estabelecimento penal.

O prazo para a transferência temporária se encerrou em 20 de agosto. A instalação das seções também depende da quantidade de eleitores habilitados e da estrutura organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqueles que já estavam habilitados para votar no primeiro turno poderão votar novamente no segundo, contanto que continuem a atender os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão ter efeitos práticos nas eleições subsequentes, respeitando o prazo constitucional.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia