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Uma decisão da Justiça de São Paulo impediu que a Meta, que controla plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, colete e utilize, sem autorização, conteúdos de veículos de comunicação vinculados a três associações. Essa limitação se aplica ao uso de reportagens, fotos e vídeos para criar e treinar sistemas de inteligência artificial.
A liminar foi concedida na última terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, em resposta a uma ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
O juiz decidiu suspender parcialmente os novos termos comerciais da Meta, que estavam previstos para entrar em vigor no dia 20 de novembro. Essa medida é temporária e não representa uma sentença definitiva sobre o caso.
O QUE ESTAVA PREVISTO
De acordo com as associações, as novas diretrizes permitiriam que a Meta utilizasse ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos publicados nas plataformas dos veículos de comunicação.
Além disso, a autorização incluiria conteúdos fora das redes sociais da Meta, abrangendo obras que possuem proteção de direitos autorais.
As associações levantaram preocupações, especialmente sobre a exigência que condicionava a continuidade do uso das plataformas à aceitação da coleta de dados. Elas argumentaram que essa imposição forçaria os veículos a escolher entre ceder seus conteúdos ou prejudicar sua presença nas redes sociais.
A Justiça, ao analisar o pedido inicial, identificou indícios de abuso contratual e violação de direitos autorais. A decisão destacou que a reprodução e exploração comercial de obras protegidas exige a autorização dos respectivos titulares.
CONTAS NÃO PODEM SER PUNIDAS
A liminar estipula que a Meta deve operar as contas, páginas e ferramentas dos veículos relacionados às três entidades.
A empresa está proibida de aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de penalização em função da recusa às novas condições comerciais questionadas.
Uma multa de R$ 1 milhão por dia foi determinada para o descumprimento das determinações, com um teto inicial de R$ 100 milhões.
O QUE DIZ A META
Em contato com a mídia, a Meta afirmou que não comentaria a respeito da decisão judicial.
Antes da liminar, em uma declaração de 28 de outubro, a empresa relatou ter recebido questionamentos de editores e que tinha a intenção de consultar representantes do setor antes de efetivar as alterações.
Na ocasião, a Meta mencionou que poderia adiar a atualização para além do dia 20 de novembro, caso as consultas não fossem concluídas. Até que as mudanças fossem implementadas, os termos atuais continuariam válidos.
A discussão judicial prosseguirá com a análise dos argumentos das partes envolvidas. Por enquanto, a liminar proíbe a aplicação das cláusulas contestadas aos veículos mencionados na ação e o uso não autorizado de seus conteúdos nas condições apresentadas no processo.
Com informações da CNN Brasil, UOL e das entidades de imprensa.
Com informações do Capital Rondônia.
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